Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC)

04:22


A publicação do DL 144/2015, veio obrigar as empresas “Fornecedores de Bens e de Prestações de Serviços” informar os CONSUMIDORES qual a entidade RAL (Resolução Alternativa de Litígios) que pode recorrer em caso de Litígio e  respectivo contacto.

Como devem ser prestadas as informações? Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado, e serem facilmente acessíveis (em locais visíveis) ao consumidor: DEVERES DAS EMPRESAS, no website dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso este exista; e nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor final, quando estes assumam forma escrita ou constituam contratos de adesão. Não existindo contrato escrito a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro afixado na parede ou colocado no balcão de venda ou em alternativa, na fatura entregue ao consumidor final.

A OBRIGAÇÃO torna-se exigível a partir de 23 de Março de 2016

O não cumprimento desta obrigação, implica o pagamento de uma coima de 

5000,00€ para as Sociedades e 500,00€, para empresas individuais

Para mais informações consulte o Portal do Consumidor www.consumidor.pt.

Art.º 18.º do Lei n.º144/2015, de 8 de Setembro

0 comentários